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Por dentro da Inspeção Veícular

A cada edição, a Empresa Central de Inspeções, abordará assuntos referentes a inspeção veicular e suas regulamentações.

A maioria das vezes que nos deslocamos até um organismo de inspeção veicular, nossos veículos são submetidos há uma enorme avaliação técnica e mecânica. Muitas vezes, não imaginamos a importância que este procedimento técnico pode trazer para a nossa segurança, e de nossa família. A Empresa Central de Inspeções tem como objetivo principal fornecer aos motoristas a certeza de que os veículos inspecionados estejam em perfeitas condições de uso.
Os procedimentos técnicos, serão explicados de maneira pratica e simples, fazendo com que os leitores tenham um total entendimento sobre a inspeção veicular.
Nesta edição abordaremos as documentações necessárias para a inspeção veicular.
A Sra. Vera Eloisa Ajalla, Auxiliar Administrativa da Central Inspeções Navegantes, nos apresenta uma relação de documentos exigidos nas três portarias vigentes para a Inspeção Veicular.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSPEÇÃO

INSPEÇÃO INICIAL DO GNV – PORTARIA 203, (quando se coloca o Kit GNV)
AUTORIZAÇÃO DO CRVA
MANUAL DO CLIENTE
DOCUMENTO DO VEICULO
CPF-RG DO CONDUTOR
ANEXO B
N.FISCAL DO KIT DE GNV(CILINDRO-REDUTOR)
N.FISCAL DE SERVIÇO
CERTIFICADO DO CILINDRO E REDUTOR

INSPEÇÃO PERIODICA DO GNV - PORTARIA 203
QUANDO FAZ UM ANO QUE COLOCOU O KIT GNV OU PARA SEGUNDA EMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO DO VEICULO QUE SAIU DE FABRICA COM GNV

DOCUMENTO DO VEICULO
CPF-RG DO CONDUTOR
SELO INSPEÇÃO ANTERIOR OU N.FISCAIS E CERTIFICADOS DO KIT

INSPEÇÃO VEICULAR - PORTARIA 30
TROCA DE MOTOR- COMBUSTIVEL – SUSPENSÃO-RODAS - MODIFICAÇÃO VISUAL RETIRADA DO KIT GNV - BLINDADO

AUTORIZAÇÃO DO CRVA
DOCUMENTO DO VEICULO
CPF-RG DO CONDUTOR
N.FISCAL DA CONVERTEDORA(QUANDO RETIRAR KIT GNV)
NFISCAL DE SERVIÇO/PEÇAS OU DECLARAÇÃO

SINISTRO - PORTARIA 32
MEDIA E PEQUENA MONTA

DOCUMENTO DO VEICULO
CPF-RG DO CONDUTOR
N.FISCAL PEÇAS OU DECLARAÇÃO

OBS: SINISTRO GRANDE MONTA TEM 60 DIAS A PARTIR DA CORRESPONDENCIA RECEBIDA DO DETRAN PARA APRESENTAR O LAUDO PERICIAL E DEPOIS FAZER INSPEÇÃO DE SINISTRADO(PORTARIA 32)

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